ARQUIVAMENTO: CASO ELIZEU PADILHA PODE BENEFICIAR ANDRÉ VARGAS

Em julgamento realizado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (12), foi negado seguimento ao Inquérito (INQ) 3305, no qual o deputado federal Eliseu Padilha (PMDB-RS) era acusado de fazer parte de quadrilha destinada ao desvio de recursos públicos. A denúncia foi rejeitada em razão de o inquérito ter sido conduzido em primeira instância, mesmo depois da inclusão de parlamentar federal entre os investigados, usurpando a competência do STF.

O relator do inquérito, ministro Marco Aurélio, ressaltou que o entendimento do STF é de que a competência do Tribunal para processar autoridades com prerrogativa de foro inclui a fase de inquérito. Uma vez identificada a participação dessas autoridades, os autos devem ser imediatamente remetidos à Corte. “É inadmissível que uma vez surgindo o envolvimento de detentor de prerrogativa de foro, se prossiga nas investigações”, afirma. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

O caso em julgamento resultou de operação da Polícia Federal para apurar o envolvimento de agentes públicos e empresários no desvio de recursos públicos destinados à compra de merenda escolar no município de Canoas (RS). Eliseu Padilha tomou posse como deputado em fevereiro de 2007, mas a primeira instância determinou o envio dos autos ao STF apenas em junho de 2008. “Apesar de não constar formalmente como alvo, o deputado estava sendo, aparentemente, investigado”, afirmou o ministro Marco Aurélio.

 

A mesma questão foi objeto de exame no caso do doleiro Youssef, eis que o Ministro Teori Zavaski chegou a libertar o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto e a determinar paralisação da investigação e a sua remessa ao STF porque o Deputado Federal André Vargas teria sido investigado sem autorização da Corte.

A matéria val voltar a ser discutida no mesmo STF.

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