News França da Rocha – Especial COVID-19

Por conta da atual pandemia, muita gente deve estar se perguntando se será possível deixar de pagar, ainda que parcialmente, os débitos vencidos durante este período. Embora a inexigibilidade total seja possível apenas em raras situações, em geral, se poderá pleitear a inexigibilidade parcial dos débitos sob a tese de suspensão dos encargos de mora, ou seja, juros, multas, comissões de permanência, entre outros. Essa possibilidade se baseia em interpretação conjunta dos conceitos de mora, caso fortuito, força maior e estado de necessidade, pois não é razoável onerar o devedor com este acréscimo de encargo em um período absolutamente excepcional, tal como o vivido atualmente, se o credor continuará tendo a garantia da correção monetária ao longo do período. Embora essa possibilidade não dependa da aprovação do Projeto de Lei 1179/2020, que foi recentemente encaminhado do Senado para análise da Câmara dos Deputados, caso seja confirmado e posteriormente sancionado, algumas questões poderão ficar mais objetivas, já que o projeto em análise trata especificamente da atual crise mundial. Como exemplo disso, cita-se o período de aplicabilidade da proposta suspensão dos encargos moratórios, pois o projeto de lei já aprovado no Senado possui marcos iniciais e finais fictícios para pandemia, ou seja, datas que serão consideradas para efeitos legais. Estamos acompanhando atentamente a questão para fornecer informações atualizadas.


França da Rocha Advogados – OAB/PR 239

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