Comunicação e troca de informações entre médicos e pacientes;
Utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde;
Casos de emergência ou quando solicitado pelo médico responsável, o médico que emitir o laudo a distância poderá prestar o devido suporte diagnóstico e terapêutico;
Troca de informações entre médicos apenas com a concordância do paciente;
Ofício CFM 1756/2020
Amplia três situações para a realização da Telemedicina, além daqueles estabelecidas na Resolução CFM 1643/2002, exclusivamente durante o período de combate à pandemia do COVID-19;
Teleorientação para orientação e encaminhamento dos pacientes em isolamento;
Telemonitoramento para a orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença;
Teleinterconsulta exclusivamente para a troca de informações e opiniões entre médicos para auxílio de diagnóstico ou terapêutico.
Com relação às receitas médicas, o CFM definiu que o receituário médico poderá ser feito via computador e com assinatura digital, além dos demais requisitos necessários (forma legível com a data, a devida identificação de seu número de registro no CRM, entre outros), conforme resposta à Consulta n° 44.100/2011.
Ressalvados os receituários oficiais para a prescrição de substância entorpecente, as assinaturas digitais em receituários devem ser feitas com a utilização de certificados digitais válidos e emitidos por Autoridade Certificadora – AC integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.