Texto atual da reforma tributária aumenta o custo fiscal de escritórios

Apesar da atuação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a advocacia não foi contemplada no rol de exceções previstas no texto-base da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (6/7). Na prática, se o texto aprovado não sofrer alterações no Senado, os escritórios terão que lidar com um significativo aumento de carga tributária.

“A situação é particularmente grave na medida em que a advocacia recolhe o ISS em bases fixas, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal. Por isso o aumento de tributação seria verdadeiramente brutal”, explica o tributarista Luiz Gustavo Bichara à revista eletrônica Consultor Jurídico.

A necessidade de alteração do texto levou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a se manifestar sobre as lacunas apresentadas pelo novo regramento. Em artigo publicado neste sábado (8/7) no jornal O Estado de S. Paulo, Simonetti afirma que a Proposta de Emenda Constitucional 45 precisa ser aperfeiçoada. Ele pede o aprimoramento do texto no que diz respeito ao tratamento adequado das sociedades de profissões regulamentadas e defende o repasse compulsório no preço dos contratos vigentes.

Segundo especialistas consultados pela ConJur, a carga tributária imposta aos escritórios de advocacia pode chegar a 25%, com possibilidade até de ser maior por conta das exceções incluídas no texto original da reforma.

“Pelo que estamos acompanhando da reforma tributária, as alíquotas vão subir para afastar a cumulatividade e melhorar a forma de creditamento. Só que isso se aplica ao setor comercial, em que as atividades são prestadas em cadeia e você tem acesso ao crédito. Isso não acontece no setor de serviços”, diz Carlos Marcelo Gouveia, advogado tributarista do Almeida Prado & Hoffmann.

O creditamento tributário é a possibilidade de deduzir ou compensar um determinado valor devido em um tributo com outros créditos fiscais recolhidos em fases anteriores da cadeia produtiva.

“Escritório de advocacia vai tomar crédito do quê? De papel, cafezinho, certificado digital? O percentual de créditos será bem baixo. E isso vai jogar a alíquota efetiva bem próximo da nominal”, explica Carlos Daniel, sócio do escritório Daniel & Diniz Advocacia Tributária. O especialista aponta que o problema não é restrito à advocacia, mas a todas sociedades uniprofissionais que têm um custo operacional baixo.

A advogada Maria Andréia F. dos S. Santos, do escritório Machado Associados, segue a mesma linha. “O principal insumo que tanto os escritórios de advocacia como todas as sociedades de prestadores de serviço é a mão de obra que não gera direito a creditamento”, sustenta.

Simonetti defende a necessidade de se ter uma previsão clara na norma que autorize o repasse do aumento das alíquotas para os contratos. Maria Andréia discorda desta posição. “Estamos aqui no ambiente da autonomia das vontades. Uma norma complementar não vai obrigar o meu cliente a autorizar o repasse automático de preço. É o ambiente da livre concorrência. Essa previsão não terá efeito prático”, sustenta.

Simples Nacional
Neste contexto, os escritórios de advocacia que não estiverem enquadrados no Simples Nacional vão sofrer com a incidência da alíquota do CBS. “Além da elevação do custo fiscal, os escritórios serão mais tributados. Além disso, boa parte das contratações é de pessoas físicas. Na prática isso vai significar o aumento dos honorários”, diz Maria Andréia.

Lucas Trilha, do escritório Zilveti Advogados explica que a maioria dos escritórios está incluída no Simples, mas o texto atual pode fazer uma diferenciação muito grande em relação as bancas que faturam valor maior do que o limite do Simples.

“Uma possível consequência é que escritórios de pequeno e médio porte promovem reestruturações para criar novos CNPJs e passarem a trabalhar em parceria em uma tentativa de se enquadrar no Simples Nacional. O que, do ponto de vista societário, está longe de ser eficiente”, argumenta.

Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2023, 8h45

FONTE: CONJUR

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