É abusiva a multa para remarcação de passagem aérea que ultrapassa o valor da própria passagem. O entendimento é da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que fixou que a multa deve ser de 30% e determinou que a companhia aérea devolva a diferença do valor pago pelo consumidor para a remarcação de […]
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Em caso paradigmático, a 2ª turma do STJ negou provimento nesta quinta-feira, 18, a recurso da GOL contra acórdão que julgou procedente ACP por falhas no fornecimento de serviços de transporte aéreo, condenando-a à abstenção de cancelamento de voos, salvo se houver razões técnicas relevantes e intransponíveis que o justifique. O colegiado seguiu à unanimidade