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A 2ª seção do STJ determinou a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a obrigatoriedade do fornecimento, pelos planos de saúde, de medicamentos importados não registrados na Anvisa. A medida se estende a todos os processos que tramitam no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15), excetuada …

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Recurso do França da Rocha & Advogados Associados provido para afastar obrigação de plano de saúde em cobrir tratamento com medicamento sem registro na ANVISA é notícia nos principais veículos de comunicação do meio jurídico.   Os planos de saúde só podem custear a compra de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Isso porque a Lei …

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