2018-16

A 2ª seção do STJ determinou a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a obrigatoriedade do fornecimento, pelos planos de saúde, de medicamentos importados não registrados na Anvisa.

A medida se estende a todos os processos que tramitam no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. A decisão de suspender os processos decorre da afetação do assunto para julgamento pelo regime dos recursos repetitivos.

Por proposta do ministro Moura Ribeiro, a seção selecionou dois recursos para serem julgados como representativos da controvérsia, cujo tema foi cadastrado com o número 990 no sistema de repetitivos do STJ. A suspensão vale até o julgamento dos recursos e a definição da tese pela 2ª seção.

A jurisprudência do STJ já se consolidou no sentido de que os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos importados que não tenham registro na Anvisa, mas, mesmo assim, a Corte recebe grande número de recursos contra decisões de 2ª instância que adotam entendimento divergente.

 

Fonte: Migalhas

Deixe um comentário