O projeto do Senador Roberto Requião, que foi aprovado e convertido em Lei pela sanção da Presidente Dilma, prevê que a liminar deferida pelo juiz para o exercício do direito de resposta pelo ofendido só poderá ser cassada por uma decisão colegiada.
Requião, obviamente, pressupôs que não há igualdade entre o ofensor e o ofendido, pois os meios de comunicação, em regra, detém uma condição econômica melhor que a do ofendido e que, portanto, em tais casos, a parte ofendida é que se encontra precarizada, hipossuficiente e necessitando de proteção.
Mas a OAB não pensa assim e ataca esse artigo junto ao STF afirmando que fere a igualdade das partes.
Não deixa de ser poliana a ideia de que o ofendido está no mesmo plano do ofensor.
Requião atacou a OAB. Vale conferir o embróglio no 247:
‘OAB ataca direito de resposta a troco de páginas amarelas da Veja’ | Brasil 24/7 https://www.brasil247.com/pt/247/parana247/205641/’OAB-ataca-direito-de-resposta-a-troco-de-p%C3%A1ginas-amarelas-da-Veja’.htm via @brasil247