Paranaense considera positiva regra de carregamento obrigatório de canais por TV paga.

O advogado curitibano Luiz Carlos da Rocha contesta uma ADI proposta pelo Partido Democrático Trabalhista  (PDT) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a obrigatoriedade de que as TVs fechadas entreguem aos seus assinantes, juntamente com a programação paga, o acesso livre e sem qualquer ônus à programação das redes nacionais de TV aberta.

Atualmente, os serviços de TV paga escolhem as redes nacionais abertas que querem ofertar aos seus consumidores, criando uma espécie de audiência cativa a determinadas emissoras e negando o acesso a outras.

O que diz a CF – A norma que impõe às TVs fechadas a obrigação de dar acesso ilimitado à programação aberta está definida no parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011, oriunda de Medida Provisória, e cuja redação foi dada pela Lei 14.173/2011. Contudo, a representação do PDT ao Supremo alega violação à Constituição Federal sob o argumento de que o referido dispositivo possui conteúdo temático estranho ao objeto originário da MP. Além desse aspecto, o PDT aponta conflito com o artigo 2º da Emenda Constitucional 8/1995, que veda a adoção de medida provisória para regulamentar os serviços de telecomunicações. A referida emenda citada pelos trabalhistas define a competência da União para a exploração desses serviços.

Interesse público – Em confronto com a pretensão do PDT, o advogado paranaense sustenta que não há nenhuma violação à Constituição, porque o papel do poder estatal é exatamente preservar o interesse público e atender melhor a necessidade do consumidor”.  Como se trata de serviço público executado por agentes privados, o que deve prevalecer é o interesse público – ensina o operador do Direito. A medida, inclusive, é altamente benéfica para o consumidor, que não mais precisará trocar de dispositivo na sua TV para migrar do sistema fechado para as TVs abertas – conclui Rocha.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6921 será relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Contraponto

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