NOTÍCIAS STJ anula penhora de bens em nome de cônjuge de devedor – 4ª turma entendeu que a medida é extremamente gravosa a terceiro que sequer participou do processo de conhecimento. Fiança substitui depósito da multa por agravo inadmissível, mas recorrente não pode ser fiador de si mesmo Em contrato de compra e venda de imóvel, é lícito às partes estipular correção monetária das parcelas pela Selic É possível suspender habilitação de crédito até definição sobre a existência da dívida e o respectivo valor no juízo arbitral Após alteração no CPC em 2021, extinção do processo por prescrição intercorrente impede condenação em honorários França da Rocha na mídia – Audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado Federal. Testamento não impede inventário extrajudicial de herdeiros concordes STJ segue orientação do STF e admite recurso extraordinário sobre honorários por equidade em causas de grande valor Em ação de inexistência de débito, quitação depende de reconvenção Para Quarta Turma, imóvel em construção pode ser considerado bem de família Desconsideração da personalidade jurídica nem sempre atinge o administrador não sócio Para Terceira Turma, aquisição de metade do imóvel não impede reconhecimento da usucapião Previous 1 … 4 5 6 7 8 9 10 … 42 Next
STJ anula penhora de bens em nome de cônjuge de devedor – 4ª turma entendeu que a medida é extremamente gravosa a terceiro que sequer participou do processo de conhecimento.
Fiança substitui depósito da multa por agravo inadmissível, mas recorrente não pode ser fiador de si mesmo
Em contrato de compra e venda de imóvel, é lícito às partes estipular correção monetária das parcelas pela Selic
É possível suspender habilitação de crédito até definição sobre a existência da dívida e o respectivo valor no juízo arbitral
Após alteração no CPC em 2021, extinção do processo por prescrição intercorrente impede condenação em honorários
França da Rocha na mídia – Audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado Federal.
STJ segue orientação do STF e admite recurso extraordinário sobre honorários por equidade em causas de grande valor