É possível compensar créditos do PIS e Cofins com débitos de contribuições previdenciárias anteriores ao eSocial, sistema utilizado para o envio de dados e informações sobre contribuições previdenciárias e da área trabalhista.
O entendimento é da juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, que autorizou a Centauro a pagar o INSS com créditos de PIS e Cofins referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições. A decisão liminar foi publicada nesta segunda-feira (18/1).
Esse tipo de compensação, chamada de compensação cruzada, se tornou viável a partir da Lei 13.670/2018, mas apenas com relação aos créditos apurados após a vigência do eSocial.
Ao julgar o caso, no entanto, a juíza acolheu o argumento de que, embora o pedido de compensação fosse referente a créditos anteriores a 2018, eles só se tornaram definitivos a partir de 2019; portanto, depois da vigência do eSocial.
“Entendo que é plausível a alegação da parte impetrante, considerando que o reconhecimento de créditos ocorrido com o trânsito em julgado de decisões judiciais após a implantação do eSocial não se sujeita à limitação aparentemente imposta pela lei”, afirmou a magistrada.
Ainda segundo ela, “não obstante eventuais recolhimentos indevidos possam ter sido efetivados antes do advento da Lei 13.670/2018, somente há o reconhecimento do direito ao crédito — créditos incontroverso e, portanto, líquidos e certos — com a decisão judicial definitiva, após o que seria possível a compensação”.
Ao que se sabe, essa é a primeira decisão que autoriza a compensação cruzada com créditos anteriores à criação do eSocial. Como muitos contribuintes têm esses créditos, a decisão pode ser usada como precedente para que outras empresas também consigam a compensação.
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MS 5021593-13.2020.4.03.6100