Nesta segunda-feira, 17 de maio de 2021, o Valor Econômico veiculou matéria com o título “Justiça livra plano de saúde de juros de mora”, fazendo referência a uma sentença proferida pela Justiça Federal de São Paulo, a qual tornou inexigível os juros de mora durante o trâmite do processo administrativo de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS, que envolve a Agência Nacional de Saúde – ANS e os planos de saúde.
Como descrito na matéria, a sentença utilizou como jurisprudência decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, prolatada em junho de 2019, na apelação cível nº 5021705-39.2018.4.04.7000, onde o escritório França da Rocha & Advogados Associados atuava em favor da Nossa Saúde Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde.
O Valor Econômico destacou que esta tese de ilegalidade do temo inicial dos encargos de mora antes do trânsito em julgado, que passou a ser defendida pelo escritório França da Rocha & Advogados Associados a partir de 2015, e que já havia sido aplicada pela Justiça Federal do Paraná e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi pela primeira fez aplicada pela Justiça Federal de São Paulo.
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Judiciário livra plano de saúde de juros de mora | Legislação | Valor Econômico (globo.com)