News França da Rocha – Especial COVID-19

OBRIGAÇÃO DE EMPRESAS PRIVADAS PRODUZIREM EQUIPAMENTOS DE SAÚDE

Com o avanço da pandemia do Coronavírus, já começam a ser vistos alguns casos de requisição por parte do Poder Público de bens e serviços de particulares para utilização no combate da Pandemia. Em um dos exemplos, o Ministério Público do Estado de São Paulo emitiu uma recomendação, para que o governo estadual e a prefeitura da capital, determinem que a cadeia industrial paulista, seja direcionada para a produção de insumos e equipamentos necessários para o combate ao coronavírus.

A recomendação foi ampara na lei que estabelece as medidas para enfrentamento da pandemia do coronavírus, que traz, dentre outras, a permissão para que as autoridades requisitem bens e serviços de pessoas físicas ou jurídicas como já mencionado.

O STF já determinou de que cabe ao poder público, e não ao judiciário, decidir se deve haver requisição de hospitais e bens privados durante o período de urgência, o que deve tornar mais célere e corriqueira a ocorrência de tais situações. Portanto, nos próximos dias tais requisições poderão se tornar frequentes, ante o avanço dos casos confirmados da Covid-19.

Porém, é preciso ficar atento para que não ocorram prejuízos, pois mesmo que aconteça a requisição, os particulares deverão ser indenizados posteriormente, conforme prevê expressamente a lei que estabelece as medidas para enfrentamento da pandemia do coronavírus.

França da Rocha Advogados – OAB/PR 239

www.francadarocha.com.br

Deixe um comentário