A 4ª turma do STJ entendeu não ser possível relativizar a regra da impenhorabilidade dos vencimentos para reter parte do salário de dois fiadores com o objetivo de saldar dívida oriunda de cobrança de encargos locatícios, em fase de cumprimento de sentença. Por maioria, o colegiado negou provimento ao recurso do credor, que pedia a […]