Relações de consumo: Inversão do ônus da prova não obriga réu a arcar com custo da prova pericial O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacificado de que, nas relações de consumo, a responsabilidade pelo custeio da prova pericial é do autor da ação. Ao analisar casos recentes, o tribunal decidiu que, …

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