FAZENDA DO PARANÁ PARCELA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS DE ICM E ICMS EM ATÉ 180 VEZES. DECRETO 237/2019   Foi publicado o Decreto 237/2019 que regulamenta a Lei. 19.802/2018, para parcelar em até 180 vezes os débitos não tributários (art. 8º e seguintes do Decreto) e os débitos tributários referentes ao ICM – Imposto sobre a …

Leia mais »