O furto de telefone celular no interior do hospital é insuficiente para gerar dano moral à pessoa internada, pois não provoca desgosto capaz de afetar a dignidade do consumidor. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça derrubou decisão que mandava um hospital da Bahia indenizar uma paciente. Um dia depois de …