Em caso de empate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por dúvida em relação a fatos e seus efeitos, o julgamento deve ser decido de forma mais favorável ao contribuinte, conforme regra do artigo 112, II, doCódigo Tributário Nacional. Com base nesse entendimento, a 2ª Vara Federal de Brasília concedeu tutela de urgência para suspender …

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