Em contrato de arrendamento mercantil, para comprovar a mora com vistas à ação de reintegração de posse, basta o envio de notificação por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do aviso seja a do próprio destinatário. Esse foi o entendimento unânime da 4º turma do STJ ao julgar […]