Tendo em vista o princípio da duração razoável do processo, juízes não podem extinguir ação monitória quando até mesmo o devedor reconhece a validade da prova apresentada pelo credor, decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Esse tipo de ação especial serve para simplificar a formação do título judicial em ocasiões na qual a demonstração do direito alegado …

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