CNJ: Dos 20 réus mais demandados na Justiça, 10 são entes públicos

INSS lidera com mais de 4,2 milhões de ações; Barroso fala em “epidemia de litigiosidade”.

A litigiosidade contra o Poder Público continua sendo um dos principais gargalos do Judiciário brasileiro.

O relatório Justiça em Números 2025, divulgado pelo CNJ, aponta que 10 dos maiores réus da Justiça – isto é, aqueles que concentram os maiores volumes de processos – são entes públicos.

Juntos, eles somam 6,84 milhões de ações no polo passivo, o que corresponde a 8,5% de todos os casos pendentes em 2024.

O destaque é para o INSS, que, sozinho, responde por mais de 4,2 milhões de processos.

Em seguida, aparecem o Estado de São Paulo (530 mil), o ministério da Fazenda (497 mil) e o Estado do Rio Grande do Sul (362 mil).

Esse cenário evidencia a forte concentração das demandas judiciais em torno de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

O levantamento também registrou a maior redução da série histórica do acervo processual, com 3,5 milhões de casos a menos em relação ao ano anterior. Esse resultado foi diretamente impactado pela Política de Eficiência das Execuções Fiscais, que sozinha foi responsável por retirar 5,5 milhões de ações dessa categoria da tramitação judicial.

Apesar da melhora, o volume do acervo ainda é expressivo e corresponde a quase o dobro da demanda anual.

Em termos práticos, isso significa que, mesmo que não houvesse ingresso de novos processos, seriam necessários 1 ano e 10 meses de trabalho contínuo de magistrados e servidores, mantendo-se a produtividade atual, para zerar o estoque – indicador que o CNJ denomina “tempo de giro do acervo”.

Grandes Litigantes

O painel “Grandes Litigantes”, disponibilizado pelo CNJ, confirma a concentração das demandas envolvendo entes públicos.

No polo passivo, além do INSS e de estados como São Paulo e Rio Grande do Sul, figuram também a Advocacia-Geral da União (285 mil processos), a Presidência da República (194 mil), o Estado do Paraná (152 mil) e o Estado do Rio de Janeiro (146 mil).

Comparado ao ano anterior, o INSS acumulou 227 mil novos processos, consolidando-se como o ente com maior aumento absoluto no número de ações.

Ano anterior

O comparativo em relação a 2023 revela movimentos distintos entre os entes públicos.

De um lado, o INSS registrou o maior crescimento, com 227 mil novos processos, seguido pelo Estado da Bahia (+56 mil). Também apresentaram crescimento a Presidência da República (+30 mil) e o Estado de São Paulo (+41 mil).

De outro lado, alguns entes reduziram significativamente seus estoques. O ministério da Fazenda apresentou queda de 57 mil processos, seguido pela AGU (-10 mil) e por estados como Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, todos com reduções relevantes.

Esses dados evidenciam a assimetria da litigiosidade: enquanto determinadas instituições conseguiram reduzir substancialmente o número de processos em tramitação, outras continuam a puxar para cima as estatísticas e a pressionar o sistema de Justiça.

Epidemia de litigiosidade

No último dia na presidência do STF, ao apresentar balanço da gestão, ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o Brasil vive “epidemia de litigiosidade” contra o setor público, concentrada em cinco áreas: previdência, tributário, servidor público, trabalhista e saúde. 

O ministro afirmou que o STF, com apoio do BNDES, contratou consultoria para propor soluções legislativas, administrativas e jurisprudenciais, inspiradas também em experiências internacionais, visando reduzir a judicialização excessiva e racionalizar a atuação do Judiciário.

Segundo Barroso, a litigância contra o setor público será o maior desafio da gestão do novo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que foi empossado nesta segunda-feira, 29.

Desafio estrutural

O conjunto dos dados evidencia que, embora o Judiciário tenha alcançado recorde de produtividade e redução histórica do acervo, a litigiosidade contra o Poder Público segue como principal fator de sobrecarga sistêmica.

O desafio para as próximas gestões será transformar o diagnóstico em medidas efetivas de desjudicialização, aumentando a eficiência administrativa e assegurando maior previsibilidade jurídica.

FONTE: MIGALHAS

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