Lei que autoriza a entrada de animais domésticos em hospitais é inconstitucional

Decisão do TJPR afirma que a norma fere o direito fundamental à saúde ao não prever cuidados de higiene, treinamento e seleção dos animais
Sex, 08 Nov 2019 17:47:27 -0300

Na segunda-feira (4/11), o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em votação unânime, declarou inconstitucional a Lei que autoriza a entrada de animais domésticos em hospitais (18.918/2016). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Paraná (FEHOSPAR).

No processo, a Federação alegou que o conteúdo da norma violaria o direito à saúde (vício material). Além disso, segundo a FEHOSPAR, a lei desrespeitaria a competência do Ministério da Saúde para dispor sobre a implementação de Terapia Assistida por Animais (TAA) e afrontaria o princípio da separação dos poderes ao abordar tema de competência privativa do Governador do Estado (vícios formais).

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) foi favorável à declaração de inconstitucionalidade. “A autorização genérica para o ingresso de quaisquer animais domésticos que não ofereçam riscos ao ser humano extrapola os dados científicos obtidos no estudo da Terapia Assistida por Animais, prática já consolidada que possui rígidos protocolos para o controle de infecções hospitalares”, disse a PGJ em seu parecer.

Necessidade de rigor técnico

Em seu voto, o Desembargador relator José Sebastião Fagundes Cunha destacou que a Lei 18.918/2016 viola o direito fundamental à saúde ao não prever cuidados de higiene, treinamento e seleção dos animais que entrariam em contato com os pacientes. Assim como a Procuradoria-Geral de Justiça, o magistrado reforçou a necessidade de rigor técnico sobre os protocolos de rotina hospitalar. 

“A ausência de determinação de exames específicos, de banhos e outros cuidados, especialmente quanto ao temperamento dos animais, coloca em risco a saúde pública. A importância de semelhantes Programas é reconhecida internacionalmente, mas também internacionalmente são elencados critérios para a sua realização, os quais não encontramos no texto da lei”, salientou o acórdão.

A decisão do TJPR segue o posicionamento do Centro Estadual de Vigilância Sanitária e Comissão Estadual de Controle de Infecção em Serviços de Saúde, que foi desfavorável à entrada e à visitação de animais domésticos nos estabelecimentos de assistência à saúde, com exceção dos que fazem parte dos Programas de Ações Assistidas por Animais e da categoria cão-guia.

Debates anteriores sobre o tema no Judiciário paranaense

Desde setembro de 2017, a norma em questão estava suspensa cautelarmente, pois o Tribunal de Justiça julgou que a entrada de animais em hospitais colocaria em risco a saúde das pessoas hospitalizadas. O Desembargador relator considerou, à época, que o assunto necessitava de regulamentação para garantir “a segurança de todos os pacientes, através de um procedimento adequado de seleção dos animais, desde o comportamento e risco (agressividade) até parasitas e outras doenças”.

Em maio de 2019, uma audiência pública sobre o tema foi realizada no Auditório Pleno do Tribunal de Justiça. O debate entre médicos, médicos veterinários, psicólogos e representantes dos Poderes Executivo e Legislativo ajudou a embasar a decisão sobre a inconstitucionalidade da Lei. O parecer da Médica Veterinária Erika Zanoni a respeito da Intervenção Assistida por Animais, apresentado em 2017, na Câmara dos Deputados, também foi fundamental para o julgamento do feito ao descrever os protocolos de conduta nas intervenções feitas com a participação de animais.

Nº do Processo: 1637780-3

Conheça a Lei 18.918/2016 considerada inconstitucional pelo TJPR.

FONTE: TJPR

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