2017-11

Uma paciente do SUS que perdeu a data da consulta médica obtida judicialmente terá que fazer um depósito de R$ 300,00 de caução para marcar nova consulta. A decisão foi mantida pela 3ª turma do TRF da 4ª região.

Representada pela mãe, a autora, que é menor de idade, sofre de escoliose severa e ajuizou ação requerendo que a União custeasse a realização imediata do procedimento.

O pedido foi deferido, sendo concedida tutela antecipada determinando que a consulta de avaliação fosse marcada, mas a autora não compareceu.

Para que a menina prosseguisse o atendimento até a realização da cirurgia, o juízo de 1º grau determinou o depósito de caução como garantia de comparecimento à nova consulta. A Defensoria Pública recorreu, argumentando que a mãe da paciente é analfabeta funcional e teria confundido as datas e que a família não teria condições financeiras de depositar o valor estipulado.

Em análise do caso, a desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, ressaltou que não apenas o médico ficou à espera sem justificativa da paciente, mas houve toda uma movimentação administrativa, visto que havia sido determinada a disponibilização de transporte intermunicipal à menina e à mãe.

Explicou ainda que “incumbe ao juiz dirigir o processo, determinando todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Frise-se que tal quantia não é desarrazoada e será devidamente ressarcida à parte autora, caso haja o seu devido comparecimento à consulta, de modo que, em última análise, não há se falar em nenhum prejuízo financeiro a ela“.

Assim, a magistrada decidiu manter a medida.

Fonte:Migalhas

 

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