reforma-tributaria

Em 27 de novembro de 2018, o deputado Luiz Carlos Hauly apresentou seu parecer aos membros da Comissão Especial da Reforma Tributária da Câmara, na PEC 293 de 2004, que dispõe sobre a reforma tributária.

A proposta de Hauly extingue nove tributos os quais serão substituídos: ISS ( municipal) , ICMS (estadual),  IPI, PIS,PASEP, COFINS, CIDE, salário-educação e o  IOF  (todos federais) .

No lugar deles, serão criados um imposto sobre o valor agregado (IVA), de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos, de competência federal, ambos impostos seletivos.

Tanto o IVA como o IBS, serão tributos estaduais, mas a arrecadação seria feita de forma integrada entre fiscos estaduais e municipais. A boa notícia é que, se aprovado, haverá a não incidência da tributação sobre alimentos, remédios, transporte público coletivo, saneamento, educação e ainda a criação de outros benefícios

A mudança ocorreria gradativamente. Assim, as alíquotas dos tributos atuais serão reduzidas anualmente em 20% enquanto os novos tributos sobiriam na mesma proporção.

Na verdade a simplificação dos tributos traria, também, via reflexa a redução dos custos com a tributação. Visto que, as empresas investem tempo em dinheiro para administrar as obrigações assessórias decorrentes dos 90 (noventa) tributos existentes, entre impostos, taxas e contribuições (fonte: portal tributário sítio: http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm, em 28.11.2018).

 

Lista revisada em 17.10.2018

  1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM – Lei 10.893/2004
  2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
  3. Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional – CCCCN – art. 11 da Lei 7.291/1984
  4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000
  5. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação” – Decreto 6.003/2006
  6. Contribuição ao Funrural – Lei 8.540/1992
  7. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
  8. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT)
  9. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
  10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Decreto-Lei 8.621/1946
  11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
  12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
  13. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
  14. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
  15. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
  16. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) – art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
  17. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
  18. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  19. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001
  21. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior – Lei 10.168/2000
  22. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais – FAAP – Decreto 6.297/2007
  23. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002
  24. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001Lei 10.454/2002
  25. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – art. 32 da Lei 11.652/2008
  26. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – art. 8º da Lei 12.546/2011
  27. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  28. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo  8, inciso IV, da Constituição Federale é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
  29. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS –Lei Complementar 110/2001 
  30. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) 
  31. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 
  32. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional(OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
  33. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
  34. Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974
  35. Fundo de Combate à Pobreza – art. 82 da EC 31/2000
  36. Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF – Convênio ICMS 42/2016
  37. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – Lei 5.070/1966com novas disposições da Lei 9.472/1997
  38. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Lei 5.107/1966
  39. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9.998/2000
  40. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 10 da IN SRF 180/2002
  41. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) – Lei 10.052/2000
  42. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  43. Imposto sobre a Exportação (IE)
  44. Imposto sobre a Importação (II)
  45. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  46. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  47. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
  48. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica)
  49. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
  50. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  51. Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
  52. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
  53. INSS Autônomos e Empresários
  54. INSS Empregados
  55. INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta – Substitutiva)
  56. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  57. Programa de Integração Social (PIS)e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)  
  58. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
  59. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei 10.870/2004
  60. Taxa de Avaliação da Conformidade – Lei 12.545/2011– art. 13
  61. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto-Lei 1.899/1981
  62. Taxa de Coleta de Lixo
  63. Taxa de Combate a Incêndios
  64. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  65. Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais – TCIF – Lei 13.451/2017
  66. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000
  67. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16
  68. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  69. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC – Lei 11.292/2006
  70. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA- art. 13 e 14 da MP 437/2008
  71. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) –Lei 7.940/1989
  72. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos – art. 50 da MP 2.158-35/2001
  73. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
  74. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei 10.834/2003
  75. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
  76. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – Entidades Fechadas de Previdência Complementar – art. 12 da Lei 12.154/2009
  77. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo – art. 130 da Lei 9.503/1997
  78. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações – Lei 9.765/1998
  79. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  80. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
  81. Taxa de Serviços – TS – Zona Franca de Manaus –  Lei 13.451/2017
  82. Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9.933/1999
  83. Taxa de Utilização de Selo de Controle – art. 13 da Lei 12.995/2014
  84. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  85. Taxa de Outorga e Fiscalização – Energia Elétrica – art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
  86. Taxa de Outorga – Rádios Comunitárias  – art. 24 da Lei 9.612/1998e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
  87. Taxa de Outorga – Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários – art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
  88. Taxas de Saúde Suplementar – ANS  – Lei 9.961/2000, art. 18
  89. Taxa de Utilização do SISCOMEX – art. 13 da IN 680/2006

 

Como se observa, ainda haverá muitos tributos no sistema tributário brasileiro a recolher, mas os que seriam extintos, caso haja aprovação da proposta do Deputado Luiz Carlos Hauly, são os que mais consomem a produtividade das empresas e lhes geram despesas.

 

 

Recentemente o SINDIFISCO NACIONAL (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), apresentou à equipe de transição proposta de reforma tributária com um conjunto de medidas em que a preocupação central é a adequação da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física, que dizem estar defasada e, o retorno da tributação sobre as remessas de lucros e dividendos que existia até 1995 (fonte Agência Brasil – 28/11.2018).

Assim o governo deverá buscar um equilíbrio entre estas situações e dentro da política de não aumentar a carga tributária brasileira a qual traz como principais reflexos o aumento da desigualdade social e o esvaziamento do investimento no setor produtivo.

 

 

Cristina Zanello

Advogada

 

Escritório França da Rocha

Curitiba, 03 de dezembro de 2018.

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